21 de janeiro de 2016

Art. 46, da Lei 8.112/90

Olá, amigos!!!

Como vocês sabem, sou servidora pública federal. Ocorre que, trocando de cargo dentro da mesma instituição (via concurso, frise-se), acabei acumulando 2 meses de salário (que informei que era indevido ao setor de pagamentos à época). 

Acontece que AGORA, mais de 2 anos depois, fui chamada para prestar esclarecimentos e tomar ciência dos cálculos. Tudo simples e tranquilo. O débito será descontado de meu contracheque na ordem de 10% do vencimento e o IRPF que paguei a mais na época (teve isso, óbvio) será ressarcido.

Daí nasce a importância de estar em dia com as contas. Quando recebi aquela bolada, estava devendo a todo mundo e foi uma maneira que encontrei de ir quitando aos pouquinhos as dívidas que já eram devastadoras, enormes. 

Hoje irei ressarcir a União. Hoje não devo a ninguém. Estou tranquila e 10% do meu vencimento não me fará tanta falta (diminuirei os aportes, mas não vou deixar de comer, por exemplo).

Sigo feliz, por estar limpa, por ter um colchão para emergências, por quitar isso ao longo do ano e por ver que os mecanismos de controle de verbas funcionam (ao menos no meu órgão).

É isso...